Se aposente com tranquilidade e obtenha todos os seus direitos

Olá, aqui buscamos a melhor solução para a sua aposentadoria e que seja garantido todos os seus direitos. Somos advogados especialistas em previdência, escritório de advocacia. Faça uma consulta com nosso advogado, temos assessoria e consultoria para você. Especialistas em Direito Previdenciário.

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Aposentadoria

Benefícios, Concessão, Revisão, Vida Toda, Regras, Tempo, Planejamento, Idade

Benefícios INSS

Auxílio Acidente, Auxílio Doença, Pensão, Reclusão, Invalidez, BPC/LOAS

Aposentadoria Especial

Exposição a ruídos, graxas, produtos químicos e outros

Revisão de Aposentadoria

Cálculo de tempo, Faixas salariais, Tempo de Contribuição

Somos um escritório de advocacia que conta com profissionais especializados em Benefícios e Aposentadorias. Aqui somos a solução dos seus problemas com o INSS.

Experiência e Sucesso

Nosso escritório possui larga experiência na área de previdência e outras áreas, lidando com inúmeros casos. Buscamos o melhor para os clientes.

Excelência e Exclusividade

Damos atenção personalizada para cada cliente, buscando sempre as melhores soluções dos casos, de forma clara, objetiva e com trabsparência.

Especialistas no Assunto

Com larga experiência e conhecimento, conseguimos atuar com excelência em busca dos resultados em cada caso, deixando os clientes satisfeitos.

Resolva rapidamente o seu problema:

Nosso objetivo é ajudar você em todos os assuntos relacionados ao Direito Previdenciário

Aposentadorias

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria do Professor;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez);
  • Aposentadoria Especial;

Auxílios e Benefícios

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença);
  • Auxílio Acidente;
  • Auxílio Reclusão;
  • Salário Maternidade;
  • Pensão por Morte;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);

Outros serviços

  • Planejamento Previdenciário
  • Acompanhamento e atuação em processos junto ao INSS
  • Acompanhamento e atuação em processos judiciais
  • Recursos administrativos

Somos Advogados Especialistas em

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Dr Lauro Avellán

Por que contratar nossos serviços

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PROFISSIONAL ESPECIALIZADO

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Isso significa que dedicamos todas nossas energias para entregar solução e tranquilidade àqueles que precisam do nosso apoio.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

Você não é – e nunca será – apenas mais um cliente. Cada história importa e nós sentimos na pele a dor de nossos clientes. Receba atendimento individualizado e humanizado.

ACOMPANHAMENTO INTEGRAL

Nós não deixamos você na mão. Vamos até o final para te trazer a melhor solução, independentemente de quão longo seja o caminho.

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FAQ - Dúvidas Frequentes
  • Quem nunca contribuiu não tem nenhum direito em relação à aposentadoria, tendo em vista que todas as regras de aposentadoria por idade exigem, além da idade, um tempo mínimo de contribuição ou carência.
  • Entretanto, quem nunca contribuiu pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e pode ser uma alternativa para idosos ou pessoas deficiêntes de baixa renda.
  • Sim, donas de casa têm direito à aposentadoria. Elas podem contribuir como seguradas facultativas, pagando mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
  • Além disso, as donas de casa que nunca contribuíram para a previdência podem ter direito ao benefício de prestação continuada, o BPC/LOAS.

O contribuinte facultativo é alguém que não exerce atividade remunerada, mas deseja ter direito aos benefícios do INSS. Ele pode contribuir mensalmente para garantir a proteção social e a aposentadoria futura.

Sim, o tempo de serviço como jovem aprendiz conta para a aposentadoria por tempo de contribuição e demais benefícios previdenciários, desde que a remuneração não seja inferior ao salário-mínimo. Caso assim seja, será necessário complementar a contribuição.

Sim, é permitido continuar trabalhando após a aposentadoria, exceto para aposentados por invalidez e segurados especiais e servidores públicos.

Sim, o companheiro ou a companheira que vivia junto da pessoa falecida tem direito à pensão por morte, desde que a união estável com o segurado do INSS seja comprovada.

Não é obrigatório, mas um advogado especializado pode auxiliar no processo, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos e aumentando as chances de sucesso com o melhor benefício para você.

Além da idade mínima exigida para se aposentar atualmente, é preciso ter no mínimo 180 meses de contribuição (15 anos).

Quando se trata da empresa que assinou a carteira de trabalho, a responsabilidade pelo recolhimento de INSS é do empregador e não do empregado. Portanto, o período em que a empresa assinou a carteira deve ser considerado para a aposentadoria.

A aposentadoria por invalidez pode ser cessada pelo INSS caso a perícia médica constate que o segurado está apto para retornar ao trabalho. No entanto, há exceções para segurados aposentados em decorrência do HIV ou para aqueles com mais de 60 anos.

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