Olá, aqui buscamos a melhor solução para a sua aposentadoria e que seja garantido todos os seus direitos. Somos advogados especialistas em previdência, escritório de advocacia. Faça uma consulta com nosso advogado, temos assessoria e consultoria para você. Especialistas em Direito Previdenciário.
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Cálculo de tempo, Faixas salariais, Tempo de Contribuição
Nosso escritório possui larga experiência na área de previdência e outras áreas, lidando com inúmeros casos. Buscamos o melhor para os clientes.
Damos atenção personalizada para cada cliente, buscando sempre as melhores soluções dos casos, de forma clara, objetiva e com trabsparência.
Com larga experiência e conhecimento, conseguimos atuar com excelência em busca dos resultados em cada caso, deixando os clientes satisfeitos.
O contribuinte facultativo é alguém que não exerce atividade remunerada, mas deseja ter direito aos benefícios do INSS. Ele pode contribuir mensalmente para garantir a proteção social e a aposentadoria futura.
Sim, o tempo de serviço como jovem aprendiz conta para a aposentadoria por tempo de contribuição e demais benefícios previdenciários, desde que a remuneração não seja inferior ao salário-mínimo. Caso assim seja, será necessário complementar a contribuição.
Sim, é permitido continuar trabalhando após a aposentadoria, exceto para aposentados por invalidez e segurados especiais e servidores públicos.
Sim, o companheiro ou a companheira que vivia junto da pessoa falecida tem direito à pensão por morte, desde que a união estável com o segurado do INSS seja comprovada.
Não é obrigatório, mas um advogado especializado pode auxiliar no processo, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos e aumentando as chances de sucesso com o melhor benefício para você.
Além da idade mínima exigida para se aposentar atualmente, é preciso ter no mínimo 180 meses de contribuição (15 anos).
Quando se trata da empresa que assinou a carteira de trabalho, a responsabilidade pelo recolhimento de INSS é do empregador e não do empregado. Portanto, o período em que a empresa assinou a carteira deve ser considerado para a aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez pode ser cessada pelo INSS caso a perícia médica constate que o segurado está apto para retornar ao trabalho. No entanto, há exceções para segurados aposentados em decorrência do HIV ou para aqueles com mais de 60 anos.
Proporcionamos aos seus clientes um atendimento personalizado e humanizado, buscando as melhores soluções e inovações jurídicas para sua causa.