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PRECISANDO DE UM ADVOGADO

ESPECIALISTA EM

TRABALHISTA

Somos um escritório especialista em Direitos do Trabalhador. Advogado Especialista em causas trabalhistas, verbas rescisórias, justa causa, horas extras. Advogado Especializado Trabalhista, equiparação salarial, acúmulo de funções.  Serviços jurídicos especializados para o empregado trabalhador, nas mais diversas áreas do direito. Seja orientado por um profissional experiente. Nossa advocacia é especialista em direito trabalhista. Vamos conversar.

Resolva rapidamente o seu problema:

Nosso objetivo é ajudar você em todos os assuntos relacionados ao Direito Trabalhista

Vínculo trabalhista

Trabalho sem carteira assinada.

Horas extras

Não pagamento das horas extras trabalhadas.

Intervalo intrajornada (almoço / jantar)

Quando não há pausas para refeições e descanso no ambiente de trabalho.

Insalubridade

Quando existe risco gradual ao trabalhador.

Desvio de função

Ao exercer funções fora do contrato de trabalho.

Equiparação salarial

Para que funcionários que exercem a mesma função recebam o mesmo salário.

Danos morais

Conduta inapropriada do empregador.

FGTS

Quando o empregado pede demissão por irregularidades do empregador.

Periculosidade

Quando existe risco imediato de morte.

Verbas rescisórias

Quando o empregador não efetua os pagamentos adequados ao fim do contrato de trabalho.

Justa causa

Quando há demissão por algum ato grave.

Rescisão indireta

Quando o empregado pede demissão por irregularidades do empregador.

Somos Advogados Especialistas em

MG
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Como funciona Nosso trabalho

Primeiro vamos te escutar com atenção para entender os pormenores do seu caso. Acreditamos que cada cliente merece atenção individual.

Elaboração do Plano de Ação

Traçaremos um plano de ação para que seus interesses sejam protegidos. Agiremos para que todas as suas preocupações sejam levadas em consideração.

Execução do Plano Definido

Com o plano em ação, te acompanharemos durante todo o processo – sempre te atualizando sobre o andamento do processo.

FAQ - Dúvidas Frequentes

O empregado recebe os seguintes direitos no acerto trabalhista ao encerrar o vínculo empregatício:
• Aviso prévio proporcional;
• Saldo de salário;
• Férias proporcionais e vencidas;
• 13º salário proporcional;
• FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A duração de um processo trabalhista varia e não pode ser determinada com precisão. Dependerá da possibilidade de um acordo na primeira audiência.

Gerentes geralmente não têm direito a receber horas extras, pois ocupam cargo de confiança. No entanto, se o gerente não possui autonomia real nas suas atividades, como poder de decisão para admitir ou demitir funcionários, ou se a gratificação pelo cargo de confiança for inferior a 40% do salário-base, ele pode ter direito a receber pelas horas extras trabalhadas.

Empregados com jornada diária superior a 6 horas têm direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo para descanso e refeição. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo será de 15 minutos.

 • Insalubridade: Exposição a agentes nocivos à saúde, como ruídos, vibrações ou temperaturas extremas, que podem causar doenças.
• Periculosidade: Exposição a riscos que podem levar a acidentes graves, como trabalho com explosivos, inflamáveis ou energia elétrica.

Sim. Frentistas têm direito ao adicional de periculosidade por operarem bombas de gasolina.

O empregado que doa sangue tem o direito de ter sua falta abonada sem desconto no salário, limitado a uma vez por ano.

Sim. O empregado tem direito a 3 dias consecutivos de folga, sem prejuízo salarial, por ocasião do casamento.

Ocorre quando o empregado é contratado para uma função e acaba exercendo outra, diferente da contratada. Geralmente, há um adicional de 30% por desvio de função.

Quando o empregado realiza tarefas além das suas, sem sair de sua área de atuação, caracteriza-se o acúmulo de função. O adicional por acúmulo de função varia de 10% a 40%.

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