Antigamente a cirurgia plástica tinha valores muito elevados e apenas as pessoas das classes mais altas podiam se beneficar dela. Nos últimos anos, as plásticas ficaram mais acessíveis se tornando comuns na classe média e também na classe C através dos planos de parcelamentos. O parcelamento da cirurgia plástica para proteses de silicone é uma dúvida frequente das pacientes.
Na cirurgia para implantes de mama o mais comum é o parcelamento das próteses de silicone. As distribuidoras das próteses oferecem várias formas de pagamento, com possibilidade de dividir o preço das próteses em até 10 vezes. Porém, existem ainda as despesas Hospitalares e os honorários médicos para a cirurgia. Estas despesas tradicionalmente cobras a vistas, também já podem ser parceladas, facilitando o pagamento da cirurgia. Existem várias modalidades de parcelamento, que veremos a seguir:
Em primeiro lugar devemos diferenciar o parcelamento da cirurgia, feito pelo próprio médico, e as empresas intermediadoras de cirurgia plástica. O parcelamento realizado pelo médico após a consulta e indicação da cirurgia é legal e permite que os benefícios da cirurgia plástica sejam acessíveis a uma parcela maior da população. O Dr. Lauro Avellán trabalha desta forma, oferecendo parcelamento próprio das cirurgias com pagamento pelo cartão de crédito em até 12 vezes ou por cheque em até 24 vezes.
Alertamos os pacientes a não utilizarem empresas intermediadoras de plásticas, pois estas empresas visam exclusivamente o lucro, sendo comum aprovarem e até receberem as primeiras parcelas do parcelamento antes de saber se a paciente tem indicação de cirurgia plástica. Esta conduta antiética é proibida pelo Conselho Federal de Medicina pela Resolução CFM N º 1.836/2008 e o médico que atende pacientes destas empresas está agindo na ilegalidade.
” É vedado ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.”
Outra modalidade legal de parcelamento são os consórcios para realização de cirurgia plástica conforme a Lei nº 11.795. Neste caso, o paciente realiza consulta com o médico e recebe o orçamento da cirurgia plástica. Ele leva este orçamento a uma empresa e entra em um consórcio com o valor da cirurgia, pagando uma parcela mensal por um peródo determinado de tempo (geralmente 2 anos). Neste período, ele participa de um sorteio mensal , no qual o prêmio é o valor integral da cirurgia. Quando for sorteado o paciente recebe o valor informado e pode realizar a cirurgia. Caso não seja sorteado o paciente receberá o valor informado após o pagamento da última parcela. Nesta modalide, é importante conferir se a empresa é cadastrada no Banco Central para oferecer este tipo de consórcio. O Dr. Lauro Avellan também aceita a utilização de consórcios para realização de cirurgias plásticas.
Além dos consórcios, alguns bancos estão oferecendo financiamentos e empréstimos para cirurgias plásticas. São formas legais de parcelamento, porém, com altas taxas de juros.
Independente da modalidade escolhida o paciente deve se programar muito bem antes de assumir este compromisso financeiro. A programação ideal deve incluir uma reserva de dinheiro, que será utilizado como entrada para o pagamento da operação, assim, o valor parcelado será menor, com a possibilidade de parcelas e/ou prazos menores para o pagamento, que implicará em juros menores. Deve-se evitar comprometer uma parcela significativa da renda para pagamento da cirurgia plástica. Quando este for o caso, é melhor adiar a cirurgia e poupar algum dinheiro que será utilizado depois como entrada para a cirurgia. Finalmente, lembramos que trata-se de uma cirurgia e como tal existem riscos de complicações e gastos adicionais inesperados, especialmente no caso de pacientes que não possuem planos de saúde. O parcelamento da cirurgia plástica torna cirurgia mais acessível e deve ser utilizado de forma inteligente.